Justiça determina bloqueio de até R$ 50 milhões de sócios da 123milhas

Economia

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou o bloqueio de bens e valores que somem até R$ 50 milhões de dois sócios da 123milhas.

O que aconteceu:

A decisão contra os sócios Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira foi determinado pelo juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a pedido do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais).

O bloqueio corresponde a cerca de 1% do faturamento estimado da 123milhas em 2022, segundo o MPMG. O objetivo é garantir que haja recursos para pagamento de eventuais cobranças judiciais, como multas, devoluções e indenizações.

O MPMG também havia pedido a nomeação de um interventor para observar e fiscalizar a companhia. Entretanto, a justiça considerou não haver necessidade de controle externo, já que a recuperação judicial das empresas já foi autorizada.

Em sua decisão, o magistrado desconsiderou a “personalidade jurídica” das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A. Segundo ele, esse entendimento “representa garantia ao direito coletivo”, que poderia ser prejudicado caso as empresas fossem extintas judicialmente.

O UOL buscou a 123milhas e aguarda retorno sobre um posicionamento da empresa.

“No caso em questão, todo o contexto sinaliza o abuso de direito, a má administração, infração da lei e do estatuto, além de desvio de finalidade, o que configura abuso da personalidade jurídica, justificando a medida, o que seria possível até mesmo sem impor como condição a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, o que também não é o caso, já que já houve pedido voluntário de recuperação judicial, cujo valor ultrapassa R$ 2 bilhões, o que, por si, evidencia o risco”. […]

-Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, juiz da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte