Moraes autoriza estudos da Ferrogrão e manda o caso para conciliação

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Por Mikhail Favalessa / Redação MidiaJur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na noite de quarta-feira (31), que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realize estudos para viabilizara a ferrovia EF-170, conhecida como Ferrogrão, que ligará Sinop ao porto de Miritituba, no Pará.

Pela decisão do ministro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o caso será resolvida por meio de conciliação. O governador Mauro Mendes (União Brasil) comemorou.

“Essa decisão representa uma vitória para Mato Grosso, para os mato-grossenses e para o meio ambiente. A Ferrogrão poderá ser um marco na logística e desenvolvimento do nosso estado e agora teremos a oportunidade de mostrar que é um modal viável e que vai reduzir o impacto ambiental das rodovias no escoamento da produção”, afirmou Mauro Mendes.

A ADI é movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) contra a lei 13.452/2017, promulgada pelo Congresso Nacional a partir de uma medida provisória do então presidente Michel Temer (MDB), em 2017. A lei reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim para dar passagem à Ferrogrão no Pará.

Moraes acatou entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou que a medida provisória editada por Temer previa a exclusão de área do Jamanxim, mas ao mesmo tempo incluía nessa unidade de preservação a Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, uma unidade com grau menor de proteção ambiental atualmente.

Na decisão, Moraes manteve a suspensão da lei, mas autorizou a retomada na análise dos estudos e processos administrativos relacionados à Ferrogrão, em especial os da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Apesar de autorizar os estudos, o ministro indicou que qualquer execução de obra ainda vai depender de autorização do STF, com análise “de todas as condicionantes legais, em especial as sócio-ambientais”. Em 60 dias o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (CESAL), do STF, deverá apresentar sugestões para solução do caso