STF tem sessão extra nesta terça para discutir ação sobre violações de direitos em presídios

Política

Ação, movida pelo PSOL, pede reconhecimento de ‘estado de coisas inconstitucional’ nos presídios. Será a primeira sessão de trabalho presidida por Barroso.

Por Fernanda Vivas, g1

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para esta terça-feira (3) uma sessão extra de julgamentos no plenário. Será a primeira sessão de trabalho sob o comando do novo presidente da Corte.

Barroso afirmou que o primeiro tema a ser analisado em sua gestão deverá ser a ação que discute o chamado “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional (veja detalhes mais abaixo).

A semana contará também com uma sessão solene, na quinta-feira, em homenagem aos 35 anos da Constituição de 1988, promulgada no dia 5 de outubro. Barroso informou que convidou os presidentes dos outros Poderes para participar dos eventos.

Sistema carcerário

O primeiro item da pauta da sessão de terça-feira deve ser uma ação que pede que a Corte reconheça que há um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário do país

O “estado de coisas inconstitucional” surgiu a partir de decisões da Corte Constitucional Colombiana. Ele é caracterizado por uma violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais, com potencial para atingir um grande número de pessoas.

O pedido ao STF foi apresentado pelo PSOL em maio de 2015. O partido questionou, no tribunal, a situação das penitenciárias e prisões pelo Brasil. Para a sigla, vários direitos fundamentais dos detentos são violados sistematicamente e de forma frequente no sistema prisional brasileiro.

“Não existe mais grave violação a direitos do que a que se pratica sistematicamente no sistema prisional do país”, afirmam os autores da ação.

“As prisões brasileiras são, em geral, verdadeiros infernos dantescos, com celas superlotadas, imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida intragável, temperaturas extremas, falta de água potável e de produtos higiênicos básicos. Homicídios, espancamentos, tortura e violência sexual contra os presos são frequentes, praticadas por outros detentos ou por agentes do próprio Estado”, prosseguem.

A ação cita ainda que muitos presos no país já deveriam ter sido soltos, mas isso não ocorre em razão da ineficácia do Estado.

“Faltam assistência judiciária adequada aos presos, acesso à educação, à saúde e ao trabalho. O controle estatal sobre o cumprimento das penas deixa muito a desejar e não é incomum que se encontrem, em mutirões carcerários, presos que já deveriam ter sido soltos há anos. Neste cenário revoltante, não é de se admirar a frequência com que ocorrem rebeliões e motins nas prisões, cada vez mais violentos”, completam.

Com isso, entende o partido, está caracterizado o “estado de coisas inconstitucional”.

Quando identificado o “estado de coisas inconstitucional”, é permitido que o Judiciário determine ao Poder Público a adoção de medidas, que terão a implementação monitorada. Neste caso, não há interferência ou retirada de competências de outro Poder, mas uma determinação judicial de providências de forma a garantir que a Constituição seja cumprida.

Em setembro de 2015, em uma decisão inicial, no começo do processo, a Corte atendeu em parte às demandas dos autores.

Determinou, por exemplo:

  • que a Justiça realizasse audiências de custódia para analisar a regularidade da prisão;
  • que o governo federal liberasse todo o saldo acumulado no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), destinado à construção e reforma de presídios. Além disso, a Corte proibiu novos contingenciamentos da verba.

Em 2021, a Corte começou a analisar o mérito da ação, ou seja, o conteúdo, com o objetivo de dar uma solução definitiva para o caso. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Agora, o caso volta à pauta a partir do voto dele.

Os ministros vão analisar a proposta dos autores para que seja determinado aos governos federal e estaduais a elaboração de um plano com medidas para:

  • reduzir a superlotação dos presídios; diminuição do número de presos provisórios
  • realizar providências para garantir condições de higiene, conforto e segurança aos detentos
  • fazer a separação dos presos de acordo com critérios como sexo, idade, situação processual e natureza do delito
  • garantir assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos
  • realizar a contratação e capacitação de pessoal para as instituições prisionais
  • eliminar a tortura, maus tratos e aplicação de penalidades sem o devido processo legal nos estabelecimentos prisionais
  • adotar medidas para garantir o tratamento adequado para grupos vulneráveis nas prisões, como mulheres e população LGBT